sexta-feira, 15 de maio de 2009

Cultura


A reforma da Lei Rouanet*

Por Marília Maciel

A Lei de incentivo à cultura, ou lei Rouanet, foi aprovada em 1991. Havia na época a expectativa de que a lei pudesse ser um instrumento apto a dar novo alento à produção cultural brasileira. A Lei teve de fato um importante papel na concretização de diversos projetos, mas suas deficiências também puderam ser claramente percebidas ao longo desse período.

Primeiramente, a assimetria entre os investimentos públicos e privados foi considerável. Segundo dados do Ministério da Cultura (MinC), para cada 10 reais investidos em projetos culturais, apenas 1 foi proveniente das empresas privadas. O restante veio da renúncia fiscal do Estado, ou seja, da sociedade. Mesmo assim, o número de projetos aprovados que não obtiveram recursos para execução foi grande, o que mostra que o mecanismo da renúncia tem se mostrado insuficiente para atender o volume de projetos culturais. Além disso, houve uma concentração dos recursos, sob diversas perspectivas: em um grupo pequeno dentre o universo de proponentes; em relação ao tipo de produção cultural financiada; e no que concerne às regiões do país beneficiadas.

A proposta de reforma da Lei Rouanet sugere uma mudança de paradigma, cuja centralidade se desloca da renúncia fiscal para os fundos de incentivo à cultura. O Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic), que traz em seu bojo a criação de fundos setoriais, administrados com a participação de representantes de cada segmento cultural, pode vir a contribuir para uma distribuição mais equânime dos recursos entre diferentes manifestações artísticas. No contexto atual, uma exacerbada discricionariedade por parte dos patrocinadores privados fazia com que projetos que pudessem dar um retorno mais imediato em termos de marketing às empresas fossem privilegiados, em detrimento de outros, a exemplo do investimento na conservação e restauração do patrimônio artístico. O resultado foi uma aplicação indiscriminada de critérios privados nas decisões sobre como empregar recursos majoritariamente públicos. Na proposta atualmente em discussão, a isenção fiscal continua a existir, mas por meio de quotas, que agora podem corresponder a percentuais que variam entre 30 e 100%.

*Extraído de Cultura Livre. Para acesso ao artigo completo clique em Livre.

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