sexta-feira, 22 de maio de 2009

Cultura


Resultado de nossa enquete: ao reformular a Lei de Incentivo à Cultura, propondo mecanismos que limitem a escolha pelas empresas dos projetos que receberão investimentos oriundos de renúncia fiscal, o MinC está praticando dirigismo cultural e cometendo a mesma parcialidade?

  • Sim, a forma como o novo projeto de lei está desenhado desvirtua os propósitos iniciais de mecenato em que o objetivo era aproximar o setor privado das políticas culturais do país (24%)
  • Não, os recursos oriundos de renúncia fiscal devem ser melhor utilizados e as empresas só utilizam esse mecanismo com objetivo de fazer marketing com recurso público (35%)
  • Talvez, a Lei de incentivo a cultura deve ser revista de forma que promova uma melhor distribuição dos recursos públicos em prol da cultura no país, mas sem que restrinja uma forma ampla de participação de todos os setores (público e privado) (41%)


Nossa opinião

A resposta da enquete demonstra a clara insatisfação, que parece ser geral, pelo menos para produtores de bens de cultura no país, com a atual Lei de Incentivo à Cultura. Nem adere indiscriminadamente todas as medidas propostas pelo novo projeto nem decreta a total ineficiência da Lei Rouanet. A maioria pontua que há falhas, mas que nem todas as respostas dadas pelo MinC atenderão à demanda por melhor distribuição de recursos e maior incentivo em cultura, seja ele privado ou público.

Quem tem acompanhado as discussões acerca da revisão no mecanismo, também já se deu conta que o problema não está no PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura) em si, nem estará completamente resolvido caso instituído seja o PROFIC (Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura), simplesmente porque faltam investimentos mais robustos e sistemáticos do Estado brasileiro na cultura produzida por aqui.

A Lei Rouanet não é ineficiente porque só o sudeste se beneficia dos recursos oriundos de renúncia fiscal das empresas, aplicados nos projetos, quase sempre realizados por aqui mesmo. A Lei 8.313/93 previu em sua formulação original três mecanismos de investimento em cultura, dos quais, atualmente, um funciona de maneira limitadíssima – Fundo Nacional da Cultura – um nunca saiu do papel – Ficarts, uma das propostas da Lei reformulada – e o outro – mecenato – rouba a cena, justamente pela falta de orçamento (e critério) público destinado à cultura.

Infelizmente, a resposta apontada pelo projeto que esteve em consulta pública até 06/05 não é a mais inteligente que os competentes técnicos e gestores do MinC poderiam dar, porque continua deixando de fora uma proposta clara de investimento forte do Estado nas muitíssimo vastas expressões da nossa Cultura.

Fato indiscutível é que, não queremos uma secretaria do “bom gosto”, ou da “cota politicamente correta”, avaliando os projetos – no caso do investimento do mecenato – e classificando-os em faixas de incentivo privado, de acordo com regras subjetivas e pouco claras que determinam se são de interesse público ou não, isso sim seria dirigismo, isso sim, seria um grande retrocesso. E não necessariamente resgataria a equanimidade do investimento privado em projetos culturais.

Nenhum comentário: